Legislação e Finalidade
O Conselho de Administração, criado pela Lei Complementar Municipal Nº 065, de 06 de novembro de 2002, é o órgão de deliberação e orientação superior do UBAPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ubá (MG).
Atribuições e Competências
Nos termos do Decreto Nº 4.197, de 02 de julho de 2003, compete especificamente ao Conselho de Administração:
- I Elaborar, alterar e aprovar seu regimento interno;
- II Estabelecer a estrutura técnico-administrativa, podendo, se necessário, contratar entidades independentes legalmente habilitadas;
- III Aprovar a política e diretrizes de investimentos dos recursos do UBAPREV, respeitadas as regras de prudência estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional;
- IV Participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão econômica e financeira dos recursos;
- V Acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos previdenciários;
- VI Autorizar a contratação de Instituição Financeira Oficial para a gestão dos recursos garantidores e custódia de títulos, por proposta da Diretoria Executiva;
- VII Estabelecer normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto;
- VIII Apreciar e aprovar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado, podendo contratar auditoria externa;
- IX Autorizar a contratação de auditores independentes;
- X Aprovar contratos, acordos e convênios a serem firmados pelo UBAPREV;
- XI Estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida anuência prévia do Procurador Geral do Município;
- XII Determinar a realização de inspeções e auditorias;
- XIII Autorizar a Diretoria Executiva a adquirir, alienar, hipotecar ou gravar bens imóveis do UBAPREV, bem como prestar garantias;
- XIV Examinar e aprovar a prestação de contas da Diretoria Executiva;
- XV Autorizar o pagamento antecipado da gratificação natalina;
- XVI Autorizar a aceitação de doações;
- XVII Apreciar outros recursos interpostos dos atos da Diretoria Executiva.
Integrantes (Biênio 2025/2026)
Conforme Portaria Nº 19.426 de 17 de fevereiro de 2025:
Poder Executivo
- Djanira Maria Coutinho Lucas Presidente
- Danielle Maria Pedrosa Alves Vice-presidente
- Ademar da Rocha Suplente
- Marco Aurélio Lucas Suplente
Servidores Ativos
- Aline Gomes Fineza de Paula Titular
- Dirce Helena Reis Pinto Titular
- Marta de Souza Reis Suplente
- Elenice das Graças Bernardes Suplente
Servidores Inativos
- Rosimar Oliveira Silva Titular
- João Gomes Júnior Suplente
Reuniões
📅
Quando: Última sexta-feira do mês, às 13h.
Local: Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Ubá.
Local: Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Ubá.
Atendimento
Responsável: Djanira Maria Coutinho Lucas
Horário: Segunda a sexta-feira
12h30min às 17h15min
Localização e Contato
📍 Rua José Campomizzi, 195, Centro, Ubá-MG
📞 (32) 3532-3045
CEP: 36500-104