O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores Públicos do Município de Ubá foi instituído pela Lei Complementar nº 065, de 6 de novembro de 2002. Sua finalidade é assegurar aos beneficiários contribuintes os meios de subsistência nos casos de incapacidade, velhice, inatividade e falecimento.
Quem são os Beneficiários?
São beneficiários contribuintes do regime:
- Servidores da administração direta da Prefeitura de Ubá;
- Servidores da administração indireta (incluindo autarquias e fundações, como o UBAPREV e a FUNIR);
- Servidores da Câmara Municipal de Ubá.
Estrutura Técnico-Administrativa
A gestão é realizada por quatro órgãos compostos por segurados efetivos (ativos e inativos):
- Diretoria Executiva
- Comitê de Investimentos dos Recursos
- Conselho de Administração
- Conselho Fiscal
Gestão e Responsabilidade
O RPPS do Município de Ubá é responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões concedidas aos servidores desde a vigência da Lei Complementar nº 065/2002. Os benefícios anteriores a esta data são custeados pelo Tesouro Municipal.
O UBAPREV é uma autarquia dotada de autonomia administrativa e financeira. Os integrantes de seus órgãos de gestão têm a responsabilidade de gerir o patrimônio previdenciário constituído ao longo dos anos por meio das contribuições e rendimentos de investimentos, seguindo rigorosamente a legislação previdenciária vigente para garantir a sustentabilidade financeira.
Atendimento e Localização
Endereço: Rua José Campomizzi, nº 195, Centro, Ubá–MG, CEP 36500-104
Horário: Dias úteis, das 12h30 às 17h15
Telefone: (32) 3532-304