O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores Públicos do Município de Ubá foi instituído pela Lei Complementar nº 065, de 6 de novembro de 2002. Sua finalidade é assegurar aos beneficiários contribuintes os meios de subsistência nos casos de incapacidade, velhice, inatividade e falecimento.

Quem são os Beneficiários?

São beneficiários contribuintes do regime:

  • Servidores da administração direta da Prefeitura de Ubá;
  • Servidores da administração indireta (incluindo autarquias e fundações, como o UBAPREV e a FUNIR);
  • Servidores da Câmara Municipal de Ubá.

Estrutura Técnico-Administrativa

A gestão é realizada por quatro órgãos compostos por segurados efetivos (ativos e inativos):

  • Diretoria Executiva
  • Comitê de Investimentos dos Recursos
  • Conselho de Administração
  • Conselho Fiscal

Gestão e Responsabilidade

O RPPS do Município de Ubá é responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões concedidas aos servidores desde a vigência da Lei Complementar nº 065/2002. Os benefícios anteriores a esta data são custeados pelo Tesouro Municipal.

O UBAPREV é uma autarquia dotada de autonomia administrativa e financeira. Os integrantes de seus órgãos de gestão têm a responsabilidade de gerir o patrimônio previdenciário constituído ao longo dos anos por meio das contribuições e rendimentos de investimentos, seguindo rigorosamente a legislação previdenciária vigente para garantir a sustentabilidade financeira.

Atendimento e Localização

Endereço: Rua José Campomizzi, nº 195, Centro, Ubá–MG, CEP 36500-104

Horário: Dias úteis, das 12h30 às 17h15

Telefone: (32) 3532-304

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