Legislação e Definição
Nos termos do Art. 63-A da Lei Complementar Nº 065/2002 (redação dada pela LC Nº 144/2012), o Comitê de Investimento dos Recursos é o órgão competente para auxiliar no processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos dos recursos garantidores das reservas técnicas do plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência de Ubá, observadas as diretrizes do Conselho de Administração.
Atribuições e Composição
Compete ao Comitê auxiliar no processo decisório, cujas decisões serão registradas em ata. Conforme a Lei Complementar 144/2012:
- § 1º O Comitê será composto de três servidores efetivos (Município ou UBAPREV), preferencialmente aprovados em exame de certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica (CPA-10/20, etc).
- § 2º O Comitê será coordenado pelo responsável pela gestão dos recursos.
- § 3º Os membros do comitê não serão remunerados pela função.
- § 4º A designação dos membros dar-se-á por ato do Prefeito do Município de Ubá.
- § 5º O UBAPREV deverá adotar medidas de incentivo à certificação financeira dos servidores efetivos segurados.
Integrantes Atuais (Biênio 2025/2026)
Conforme Portaria Nº 19.427, de 17 de fevereiro de 2025:
Coordenadora
Ana Paula Gomes de Aguiar Vargas
Membro
Bernadette Marie Carneiro Baião
Membro
Rafaela Andrade de Araújo
Organização dos Serviços
Para Aposentados
- Contracheque Online
- Informe de Rendimento
- Declaração de utilização de tempo averbado
- Declaração de não utilização de tempo averbado
Para Pensionistas
- Contracheque Online
- Informe de Rendimento
- Requerimento de Pensão
Para Servidores
- Aposentadoria
- Aposentadoria Incapacidade Permanente
- Demais Demandas
Fale com o Comitê
Responsável: Ana Paula Gomes de Aguiar Vargas
📍 Rua José Campomizzi, 195, Centro, Ubá-MG
📞 (32) 3532-3045