Legislação e Definição

Nos termos do Art. 63-A da Lei Complementar Nº 065/2002 (redação dada pela LC Nº 144/2012), o Comitê de Investimento dos Recursos é o órgão competente para auxiliar no processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos dos recursos garantidores das reservas técnicas do plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência de Ubá, observadas as diretrizes do Conselho de Administração.

Atribuições e Composição

Compete ao Comitê auxiliar no processo decisório, cujas decisões serão registradas em ata. Conforme a Lei Complementar 144/2012:

  • § 1º O Comitê será composto de três servidores efetivos (Município ou UBAPREV), preferencialmente aprovados em exame de certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica (CPA-10/20, etc).
  • § 2º O Comitê será coordenado pelo responsável pela gestão dos recursos.
  • § 3º Os membros do comitê não serão remunerados pela função.
  • § 4º A designação dos membros dar-se-á por ato do Prefeito do Município de Ubá.
  • § 5º O UBAPREV deverá adotar medidas de incentivo à certificação financeira dos servidores efetivos segurados.

Integrantes Atuais (Biênio 2025/2026)

Conforme Portaria Nº 19.427, de 17 de fevereiro de 2025:

Coordenadora
Ana Paula Gomes de Aguiar Vargas
Membro
Bernadette Marie Carneiro Baião
Membro
Rafaela Andrade de Araújo

Organização dos Serviços

Para Aposentados
  • Contracheque Online
  • Informe de Rendimento
  • Declaração de utilização de tempo averbado
  • Declaração de não utilização de tempo averbado
Para Pensionistas
  • Contracheque Online
  • Informe de Rendimento
  • Requerimento de Pensão
Para Servidores
  • Aposentadoria
  • Aposentadoria Incapacidade Permanente
  • Demais Demandas
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