Legislação e Finalidade

O Conselho de Administração, criado pela Lei Complementar Municipal Nº 065, de 06 de novembro de 2002, é o órgão de deliberação e orientação superior do UBAPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ubá (MG).

Atribuições e Competências

Nos termos do Decreto Nº 4.197, de 02 de julho de 2003, compete especificamente ao Conselho de Administração:
  • I Elaborar, alterar e aprovar seu regimento interno;
  • II Estabelecer a estrutura técnico-administrativa, podendo, se necessário, contratar entidades independentes legalmente habilitadas;
  • III Aprovar a política e diretrizes de investimentos dos recursos do UBAPREV, respeitadas as regras de prudência estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional;
  • IV Participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão econômica e financeira dos recursos;
  • V Acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos previdenciários;
  • VI Autorizar a contratação de Instituição Financeira Oficial para a gestão dos recursos garantidores e custódia de títulos, por proposta da Diretoria Executiva;
  • VII Estabelecer normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto;
  • VIII Apreciar e aprovar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado, podendo contratar auditoria externa;
  • IX Autorizar a contratação de auditores independentes;
  • X Aprovar contratos, acordos e convênios a serem firmados pelo UBAPREV;
  • XI Estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida anuência prévia do Procurador Geral do Município;
  • XII Determinar a realização de inspeções e auditorias;
  • XIII Autorizar a Diretoria Executiva a adquirir, alienar, hipotecar ou gravar bens imóveis do UBAPREV, bem como prestar garantias;
  • XIV Examinar e aprovar a prestação de contas da Diretoria Executiva;
  • XV Autorizar o pagamento antecipado da gratificação natalina;
  • XVI Autorizar a aceitação de doações;
  • XVII Apreciar outros recursos interpostos dos atos da Diretoria Executiva.

Integrantes (Biênio 2025/2026)

Conforme Portaria Nº 19.426 de 17 de fevereiro de 2025:

Poder Executivo
  • Djanira Maria Coutinho Lucas Presidente
  • Danielle Maria Pedrosa Alves Vice-presidente
  • Ademar da Rocha Suplente
  • Marco Aurélio Lucas Suplente
Servidores Ativos
  • Aline Gomes Fineza de Paula Titular
  • Dirce Helena Reis Pinto Titular
  • Marta de Souza Reis Suplente
  • Elenice das Graças Bernardes Suplente
Servidores Inativos
  • Rosimar Oliveira Silva Titular
  • João Gomes Júnior Suplente

Reuniões

📅
Quando: Última sexta-feira do mês, às 13h.
Local: Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Ubá.
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