Legislação
Nos termos da Lei Complementar Nº 65, de 06 de novembro de 2002, a Diretoria Executiva é o órgão superior de administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ubá (UBAPREV).
Competências
De acordo com a Lei Complementar, são atribuições da Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração e a legislação da Previdência Municipal, além de:
- I - Submeter ao Conselho de Administração a política e diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do UBAPREV;
- II - Decidir sobre os investimentos das reservas garantidoras de benefícios do UBAPREV, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração;
- III - Submeter as contas anuais do UBAPREV para deliberação do Conselho de Administração, acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal, do Atuário e da Auditoria Independente, quando for o caso;
- IV - Submeter ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Auditoria Independente, balanços, balancetes mensais, relatórios semestrais e demais elementos necessários;
- V - Julgar recursos interpostos dos atos dos prepostos ou dos segurados inscritos no regime de previdência;
- VI - Expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do UBAPREV;
- VII - Celebrar acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros.
Integrantes Atuais
Em consonância com a Portaria Nº 17.576/2023 (Biênio 2023/2024):
Presidente
Ana Paula Gomes de Aguiar Vargas
Diretora de Prev. e Atuária
Bernadette Marie Carneiro Baião
Diretor Adm. Financeiro
Welinton de Paiva
Atendimento
Horário: Segunda a sexta-feira
12h30min às 17h15min
12h30min às 17h15min
Resp.: Ana Paula Gomes de Aguiar Vargas
Contato e Localização
E-mail: ubaprev1@uba.mg.gov.br
Tel: (32) 3532-3045
End.: Rua José Campomizzi, 195, Centro, Ubá, MG - CEP 36500-104