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Ubá, 28 de janeiro de 2025
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Legislação
O Conselho de Administração, criado pela Lei Complementar Municipal Nº. 065, de 06 de novembro de 2002, é o órgão de deliberação e orientação superior do UBAPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ubá (MG).
Atribuições
Nos termos do Decreto N°. 4.197, de 02 de julho de 2003, compete especificamente ao Conselho de Administração:
I – elaborar, alterar e aprovar seu regimento interno;
II – estabelecer a estrutura técnico-administrativa, podendo, se necessário,
contratar entidades independentes legalmente habilitadas;
III – aprovar a política e diretrizes de investimentos dos recursos do UBÁPREV, respeitada as regras de prudência estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;
IV – participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão econômica e
financeira dos recursos;
V – acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos previdenciários;
VI – autorizar a contratação de Instituição Financeira Oficial para a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas, das exigibilidades relativas aos programas previdenciários e de investimento, dos fundos dos referidos programas, custódia dos títulos e valores mobiliários, por proposta da Diretoria Executiva;
VII – estabelecer normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto;
VIII – apreciar e aprovar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado, podendo, se necessário, contratar auditoria externa;
IX – autorizar a contratação de auditores independentes;
X – aprovar a contratos, acordos e convênios a serem firmados pelo UBÁPREV;
XI – estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida
anuência prévia do procurador Geral do Município;
XII – determinar a realização de inspeções e auditorias;
XIII – autorizar a Diretoria Executiva a adquirir, alienar, hipotecar ou gravar
com quaisquer ônus reais os bens imóveis do UBÁ-PREV, bem como prestar quaisquer outras garantias;
XIV – examinar e aprovar a prestação de contas da Diretoria Executiva;
XV – autorizar o pagamento antecipado da gratificação natalina;
XVI – autorizar a aceitação de doações;
XVII – apreciar outros recursos interpostos dos atos da Diretoria Executiva.
Integrantes
O Conselho é formado por servidores públicos municipais, que por meio da portaria N°. 17.698 de 22 de fevereiro de 2023, passaram a integrar a estrutura técnico-administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ubá - UBAPREV, para mandato no biênio 2023/2024.
Representantes do Poder Executivo:
Danielle Maria Pedrosa Alves (presidente);
Sérgio Médice Sperandio (vice-presidente).
Djanira Maria Coutinho Lucas (suplente);
Marco Aurélio Lucas (suplente)
Representantes dos Servidores Ativos:
Ademar da Rocha (titular);
Patrícia do Nascimento Alves Dore (titular);
Elenice das Graças Bernardes (suplente);
Joelma Albuquerque da Costa (suplente).
Representantes dos Servidores Inativos:
Evandro de Castro Doriguetto (titular);
Solange Martins Soares (suplente).
Data das Reuniões
As reuniões do Conselho de Administração ocorrem na última sexta-feira do mês, às 13h, na sede do Ubaprev.
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