Preencha os campos corretamente.
Aguarde...
Ubá, 2 de abril de 2025
Acessibilidade
Tema
DATA
TEXTO
Legislação
O Conselho Fiscal, criado pela Lei Complementar Municipal Nº. 065, de 06 de novembro de 2002, é o órgão fiscalizador da gestão do UBAPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ubá.
Atribuições
Nos termos do Decreto N°. 4.246, de 17 de novembro de 2003, compete especificamente ao Conselho Fiscal:
I – eleger seu presidente;
II – elaborar, alterar e aprovar seu regimento interno;
III – acompanhar a execução orçamentária do UBAPREV, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão;
IV – examinar e emitir parecer dos balancetes e balanços do UBAPREV, bem como das contas e os demais aspectos econômico-financeiros, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos, para encaminhamento ao Conselho de administração;
V – requerer ao Conselho de Administração, caso necessário, a contratação de assessoria técnica;
VI – examinar livros e documentos;
VII – examinar quaisquer operações ou atos de gestão do UBAPREV e, propor ao Conselho de Administração as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura e transparência da administração do mesmo;
VIII – emitir parecer sobre os negócios ou atividades do UBAPREV;
IX – requisitar ao Conselho de Administração as informações e diligências que julgar convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições e notifica-lo para correção de irregularidades verificadas;
X – examinar e dar parecer prévio nos Contratos e Acordos a serem celebrados pelo UBAPREV, por solicitação do Conselho de Administração;
XI – pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis do UBAPREV;
XII – fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor;
XIII – lavrar as atas de suas reuniões, inclusive pareceres e os resultados dos exames procedidos; e
XIV – praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização.
Integrantes
O Conselho é formado por servidores públicos municipais, que por meio da portaria N°. 19.426 de 17 de fevereiro de 2025, passaram a integrar a estrutura técnico-administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ubá - UBAPREV, para mandato no biênio 2025/2026.
Representantes do Executivo:
Lívio Alves Ferreira (titular);
Camila Januzzi de Oliveira Moreira e Souza (titular);
Priscila Alves Pinto (suplente);
Luciana Siqueira Dias Gomes (suplente).
Representantes dos Servidores Ativos:
Grace Kelly Resende Soares Marinho (titular);
Felipe de Paiva Nascimento Oliveira (suplente).
Representantes dos Servidores Inativos:
Evandro de Castro Doriguetto (titular);
Solange Martins Soares (suplente);
Representantes do Poder Legislativo:
Diones Ferreira de Almeida (titular);
Gabriela Dahir dos Santos (suplente).
Endereço: Rua José Campomizzi, 195, Centro, Ubá, MG, Brasil, 36500104Fixo: (32) 35323045
Aguarde enquanto a sua solicitação é processada...