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Ubá, 30 de janeiro de 2025
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Legislação
Nos termos da Lei Complementar N°65, de 06 de novembro de 2002, a Diretoria Executiva é o órgão superior de administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ubá (UBAPREV).
Competências
Nos termos da Lei Complementar N°. 065, de 06 de novembro de 2022, são atribuições da Diretoria Executiva:
Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração e a legislação da Previdência Municipal;
I - submeter ao Conselho de Administração a política e diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do UBÁ PREV;
II - decidir sobre os investimentos das reservas garantidoras de benefícios do UBÁPREV, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração;
III - submeter as contas anuais do UBÁ PREV para deliberação do Conselho de Administração, acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal, do Atuário e da Auditoria Independente, quando for o caso;
IV - submeter ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e a Auditoria Independente, balanços, balancetes mensais, relatórios semestrais da posição em títulos e valores e das reservas técnicas, bem como quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções;
V - julgar recursos interpostos dos atos dos prepostos ou dos segurados inscritos no regime de previdência de que trata esta Lei;
VI - expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do UBÁPREV;
VII - celebrar acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Integrantes atuais
Em consonância com a Portaria N° 17.576, de 04 de janeiro de 2023, foram nomeados para integrar a Diretoria Executiva do UBAPREV, para o biênio 2023/2024, os seguintes servidores:
I. Ana Paula Gomes de Aguiar Vargas - Presidente.
II. Bernadette Marie Carneiro Baião - Diretora de Previdência e Atuária.
III. Welinton de Paiva - Diretor Administrativo- Financeiro.
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